terça-feira, 5 de julho de 2011

LEI OBRIGA BIBLIOTECAS A DISPONIBILIZAR EXEMPLAR DA BÍBLIA

Agora é lei: as bibliotecas situadas no estado terão de disponibilizar exemplares da Bíblia. É o que determina a lei 5.998/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (04/07) e de autoria do deputado Edson Albertassi (PMDB). "O texto não tem a intenção de estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento àqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs. O que se pretende é garantir o acesso à Bíblia àqueles que assim o desejarem", salienta o autor. A nova regra determina multa de mil a duas mil Ufirs às bibliotecas que não a respeitarem. 

Fonte: JusBrasil

Um comentário:

  1. Não sou Fluminense, mas acredito que a Lei foi um tanto tendenciosa: em primeiro lugar, estipular a obrigatoriedade de as bibliotecas terem um exemplar da Bíblia me soa um tanto contraditório em relação à laicizidade do Estado Brasileiro. Em segundo lugar, creio que para a Lei ficar completa, as bibliotecas deveriam ter o livro sagrado de TODAS AS RELIGIÕES, ou pelo menos um exemplar das três religiões: Judaísmo, Islamismo e Cristianismo. E, para finalizar, que o Estado distribua esses exemplares às bibliotecas para elas poderem cumprir a Lei, uma vez que a maioria das bibliotecas vive de doações dos usuários...

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