quarta-feira, 22 de junho de 2011

Doações ilegais às campanhas eleitorais em 2010 geraram 10 mil processos

Doações ilegais em campanhas das eleições de 2010 resultaram em mais de 10 mil processos na Justiça para apurar possíveis infrações. O principal problema apontado por procuradores eleitorais em todo o país é a doação acima do permitido por lei: pessoas físicas podem doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior, enquanto pessoas jurídicas podem doar apenas 2% desse valor.

O estado onde há mais representações é São Paulo: 1.330, seguido pelo Pará (931) e por Goiás (820). Somente em São Paulo, foram registrados mais de R$ 26 milhões em excesso de doações. A punição para esse tipo de conduta é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor do excesso doado. As pessoas jurídicas são punidas com a multa e a impossibilidade de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.

Segundo o Ministério Público, o número de processos é menor que a quantidade de doações ilegais detectadas. Isso porque, em alguns estados onde foram encontradas muitas doações ilegais, os procuradores eleitorais se limitaram a fazer representações em que a multa mínima aplicada é R$ 10 mil.

Na última semana, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que cabe aos juízes eleitorais julgarem doações ilegais referentes às eleições gerais, contrariando entendimento anterior de que o julgamento caberia aos tribunais regionais eleitorais (TREs). A decisão pegou o Ministério Público de surpresa, uma vez que o órgão já havia dado entrada na maioria das ações nos TREs.
De acordo com o procurador eleitoral substituto de Minas Gerais, não há mais risco de prescrição.
– Cabe agora ao TRE, com base na nova jurisprudência, declinar a competência para os juízes eleitorais, que irão instruir e julgar as representações – concluiu.

 Fonte: Correio do Brasil

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